CREDENCIAMENTO DOCENTES 2021 - ALTERADO

 

De 06 a 20 de janeiro de 2021, na plataforma Banco de Talentos

QUAIS DOCENTES PODERÃO SE INSCREVER NO PSS 2021:

 Candidatos sem vínculo com a SEDUC (novíssimos);

 Candidatos sem vínculo com a SEDUC que fizeram a inscrição 2020, mas que não chegaram a celebrar contrato;

 Docentes Cat. O e V com vínculo ativo com a SEDUC

Para os docentes Cat. O e V com vínculo ativo a inscrição é optativa:

ᴥ.Se o professor quiser fazer jus a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, deverá fazer inscrição;

ᴥ.Se o professor é Cat. O ou V, e trabalhou no ano de 2020, poderá atualizar o tempo de experiência (1 ano), pois a data base do último PSS era 30/06/2019 e a atual é 30/06/2020;

ᴥ Se o professor concluiu recentemente um curso de especialização, aperfeiçoamento, mestrado ou doutorado, poderá atualizar seus pontos de títulos.

 Docentes Cat. A e F que queiram trabalhar em regime de acúmulo como contratado no ano de 2021.

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  É de responsabilidade do candidato:

1.1. – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal do Banco de Talentos, site da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes as fases deste Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e exclusão da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

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 INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 Alunos de último ano dos cursos de Pedagogia e Educação Física podem se inscrever, mas só poderão atuar após a conclusão do curso.

 Para atuação em Educação Física, além da conclusão do curso, é necessário registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs.

 Bacharéis e Tecnólogos podem atuar desde que no histórico do curso conste um mínimo de 160 horas numa das disciplinas do currículo oficial do Estado de São Paulo.

 Também não é permitida a atuação de alunos cursando o Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (R2) ou Educação Especial.

Para mais informações sobre a formação exigida para atuação da rede estadual, clique aqui.

[Alterado às 12:10 h. do dia 14/01 com base nas orientações do CGRH recebidas neste mesmo dia.]