De 06 a 20 de janeiro de 2021, na plataforma Banco de Talentos:
QUAIS DOCENTES PODERÃO SE INSCREVER NO PSS 2021:
☉ Candidatos sem vínculo com a SEDUC (novíssimos);
☉ Candidatos sem vínculo com a SEDUC que fizeram a inscrição 2020, mas que não chegaram a celebrar contrato;
☉ Docentes Cat. O e V com vínculo ativo com a SEDUC
Para os docentes Cat. O e V com vínculo ativo a inscrição é optativa:
ᴥ.Se o professor quiser fazer jus a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, deverá fazer inscrição;
ᴥ.Se o professor é Cat. O ou V, e trabalhou no ano de 2020, poderá atualizar o tempo de experiência (1 ano), pois a data base do último PSS era 30/06/2019 e a atual é 30/06/2020;
ᴥ Se o professor concluiu recentemente um curso de especialização, aperfeiçoamento, mestrado ou doutorado, poderá atualizar seus pontos de títulos.
☉ Docentes Cat. A e F que queiram trabalhar em regime de acúmulo como contratado no ano de 2021.
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⚠ É de responsabilidade do candidato:
1.1. – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal do Banco de Talentos, site da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes as fases deste Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e exclusão da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
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⚠ INFORMAÇÕES ADICIONAIS
☉ Alunos de último ano dos cursos de Pedagogia e Educação Física podem se inscrever, mas só poderão atuar após a conclusão do curso.
☉ Para atuação em Educação Física, além da conclusão do curso, é necessário registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs.
☉ Bacharéis e Tecnólogos podem atuar desde que no histórico do curso conste um mínimo de 160 horas numa das disciplinas do currículo oficial do Estado de São Paulo.
☉ Também não é permitida a atuação de alunos cursando o Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (R2) ou Educação Especial.
Para mais informações sobre a formação exigida para atuação da rede estadual, clique aqui.
[Alterado às 12:10 h. do dia 14/01 com base nas orientações do CGRH recebidas neste mesmo dia.]