

NÃO há calendário pré-definido.
a) A critério da SEE, no segundo semestre de cada ano para atuação no ano letivo seguinte.
b) A critério da Diretoria de Ensino, a qualquer momento (Cadastro Emergencial). Neste caso os professores inscritos só podem atuar durante o ano letivo em que é feita a inscrição.

NÃO. A inscrição é feita numa única Diretoria. No entanto, em período definido pela SEE ou a critério das DEs, poderá haver o cadastramento em outras Diretorias.

A documentação, assim como a formação necessária para cada campo de atuação e/ou disciplinas, é definida em Edital. ( V. maiores detalhes aqui).

CLASSE: atuação no 1.º ao 5.º ano do Ensino Fundamental; AULAS: atuação no 6.º ao 9.º ano do Ensino Fundamental e 1.ª a 3.ª série do Ensino Médio e EDUCAÇÃO ESPECIAL: classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de sala de recurso.

PEB (Professor de Educação Básica) II são todos os docentes habilitados (ou seja, com licenciatura completa) que atuam no campo Aulas. PEB I são os docentes que atuam no campo Classe, assim como todos os docentes qualificados (faixa II a VI) do campo Aulas.

A partir da quantidade de horas cursadas em relação ao total de horas do curso. A saber: I – licenciatura plena completa; II – a alunos de curso de licenciatura plena com, no mínimo, 75% do curso cumpridos; II – aos portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior; IV - a alunos de licenciatura plena, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% do curso; V – a alunos de bacharelado ou de tecnologia de nível superior com, no mínimo, 75% do curso cumpridos; Vi – a alunos de curso de licenciatura plena, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, que tenham concluído no mínimo 1 (um) semestre do curso.

Veja o Artigo 4.º da Resolução SE 75/2013.

Os docentes, atualmente, podem ser: a) titulares de cargo, ou seja, aprovados em concurso público; b) docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988; c) docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; d) docentes ocupantes de função-atividade (categoria “F”); e) docentes contratados e candidatos à contratação temporária (categoria “O”).

É qualquer substituição com duração máxima de até 15 (quinze) dias. A atribuição é feita diretamente nas escolas, para qualquer docente regularmente inscrito.

Neste caso a atribuição ocorre em dois momentos:
a) na unidade escolar, para todos os docentes com aulas ali atribuídas (exceto aulas eventuais e licenciados em pedagogia atuando no campo Aulas) e obedecendo a Classificação na UE;
b) na Diretoria de Ensino, para os docentes regularmente inscritos e obedecendo a Classificação Geral na DE (pode ser consultada aqui).

Para os dias e horários das atribuições na Diretoria de Ensino, clique aqui.