Elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2015

Resolução SE 72/2014

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2015

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e considerando:
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias de efetivo trabalho escolar e de carga horária anual exigidos pela Lei Federal Nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;
- a necessidade de se contar com instrumento legal específico que preveja e contemple as atividades necessárias para promover eficácia e eficiência à gestão escolar;
- a oportunidade de se adotar um calendário mais compatível com os dos sistemas de ensino de outras esferas administrativas;
- o disposto no Decreto Nº 56.052/2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar;
- o disposto no artigo 11, do Decreto Nº 39.931/1995, que trata da convocação de docentes para comparecimento a reuniões pedagógicas e demais eventos que especifica; e
- as incumbências estabelecidas para os docentes no artigo 13 da LDB,

Resolve:

Artigo 1º - Na elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2015, as escolas estaduais paulistas observarão que:
I - o início das aulas dar-se-á em 2 de fevereiro de 2015;
II - o período de aulas regulares do 1º semestre encerrar-se-á no dia 2 de julho de 2015;
III - o período de aulas regulares do 2º semestre iniciar-se-á em 3 de agosto;
IV - o término dos dias letivos, no mínimo, em 18 de dezembro.

Parágrafo único - A unidade escolar não deverá, na organização de suas atividades, prever a participação de alunos nos períodos destinados a férias e a recessos escolares.

Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência, nos cursos que adotem a organização semestral.

Artigo 3º - Considera-se como de efetivo trabalho escolar todo e qualquer dia em que se realize atividade prevista na proposta pedagógica da escola, que conte com frequência controlada de alunos, com orientação e participação dos professores e seja desenvolvida como atividade regular de aula e/ou como outro tipo de programação didático-pedagógica que assegure a aprendizagem dos discentes.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou atividades que não estejam previstos na programação do calendário escolar.
§ 2º - Os dias de efetivo trabalho escolar, constantes da programação do calendário, que deixarem de ocorrer, por qualquer motivo, deverão ser repostos, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, podendo essa reposição realizar-se, inclusive, aos sábados.

Artigo 4º - As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, que sejam realizadas em dias e/ou horários não incluídos na jornada escolar dos alunos, desde que previstas no calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor, conforme estabelece o artigo 13 da LDB, ainda que não se considerem como de efetivo trabalho escolar para fins de cumprimento do mínimo de 200 (duzentos) dias.

Parágrafo único - O não comparecimento do docente, convocado para realização das atividades a que se refere o caput deste artigo, implicará a aplicação do disposto no artigo 11 do Decreto Nº 39.931/1995.

Artigo 5º - O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar sua compatibilização com a proposta pedagógica da escola.
§ 1º - Após a elaboração, o calendário escolar deverá ser submetido à homologação do Dirigente Regional de Ensino, com prévia manifestação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
§ 2º - No decorrer do ano, qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a tenha determinado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da unidade e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 6º - A elaboração do calendário escolar deverá contemplar:
I - férias docentes, nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 3 a 17 de julho;
II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, no 1º semestre, nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro, e, no segundo semestre, no dia 8 de agosto;
III - realização do processo inicial de atribuição de classes e aulas, em até 10 (dez) dias úteis, a partir de 21/01/2015;
IV - o dia 2 de fevereiro, para atividades de acolhimento aos alunos e educadores da unidade escolar;
V - o dia 11 de abril, para realização das atividades do dia “D” da Autoavaliação Institucional;
VI - o dia 12 de setembro, para desenvolvimento das atividades de reflexão e discussão acerca dos resultados do SARESP;
VII - o dia 17 de outubro para realização das atividades relativas ao evento “Um dia na escola do meu filho”;
VIII - dias destinados à realização de reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
IX - dias destinados à realização de reuniões bimestrais e participativas de Conselho de Classe/Série e de reuniões com pais de alunos ou seus responsáveis;
X - os períodos de recesso escolar em 2015: de 16 de janeiro a 1º de fevereiro, de 18 de julho a 1º de agosto e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo.

§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos incisos IV e IX deste artigo deverão contar, em sua realização, com a participação dos alunos, sendo assim considerados como de efetivo trabalho escolar.
§ 2º - Para as atividades previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII deste artigo serão fornecidas orientações específicas.
§ 3º - Os docentes que completarem o requisito legal de 1 (um) ano de exercício após o período de férias regulamentares do mês de janeiro, usufruirão o benefício em parcela única, no período de 3 de julho a 01/08/2015, observadas as disposições da legislação pertinente.

Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SE Nº 78/2013.
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Feliz 2015


Defender a alegria como uma trincheira
defendê-la do escândalo e da rotina
da miséria e dos miseráveis
das ausências transitórias
e das definitivas
defender a alegria por princípio
defendê-la do pasmo e dos pesadelos
assim dos neutrais e dos neutrões
das infâmias doces
e dos graves diagnósticos
defender a alegria como bandeira
defendê-la do raio e da melancolia
dos ingênuos e também dos canalhas
da retórica e das paragens cardíacas
das endemias e das academias
defender a alegria como um destino
defendê-la do fogo e dos bombeiros
dos suicidas e homicidas
do descanso e do cansaço
e da obrigação de estar alegre
defender a alegria como uma certeza
defendê-la do óxido e da ronha
da famigerada patina do tempo
do relento e do oportunismo
ou dos proxenetas do riso
defender a alegria como um direito
defendê-la de deus e do Inverno
das maiúsculas e da morte
dos apelidos e dos lamentos
do azar
e também da alegria

[Mario Benedetti]
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Poema de Natal


Para isso fomos feitos:
Para lembrar e ser lembrados
Para chorar e fazer chorar
Para enterrar os nossos mortos —
Por isso temos braços longos para os adeuses
Mãos para colher o que foi dado
Dedos para cavar a terra.
Assim será nossa vida:
Uma tarde sempre a esquecer
Uma estrela a se apagar na treva
Um caminho entre dois túmulos —
Por isso precisamos velar
Falar baixo, pisar leve, ver
A noite dormir em silêncio.
Não há muito o que dizer:
Uma canção sobre um berço
Um verso, talvez de amor
Uma prece por quem se vai —
Mas que essa hora não esqueça
E por ela os nossos corações
Se deixem, graves e simples.
Pois para isso fomos feitos:
Para a esperança no milagre
Para a participação da poesia
Para ver a face da morte —
De repente nunca mais esperaremos...
Hoje a noite é jovem; da morte, apenas
Nascemos, imensamente.

[Vinicius de Moraes, extraído do livro "Antologia Poética", Editora do Autor - Rio de Janeiro, 1960, pág. 147.]
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Classificação Docente - Novo Cronograma

Novo cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no o processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2014, para o ano letivo de 2015

I - Titulares de Cargo:
a) 20-12-2014, divulgação da Classificação Intermediária;
b) 15-01-2015 - divulgação da Classificação Final pós-recursos;
c) 15-01-2015 - divulgação da Classificação - Artigo 22.

II - Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
a) 20-12-2014, divulgação da Classificação Intermediária;
b) 15-01-2015 - divulgação da classificação pós-recursos.

III - Docentes das Categorias “O”e Candidatos à contratação:
a) 20-12-2014, divulgação da Classificação Intermediária;
b) 15-01-2015 - divulgação da classificação pós-recursos.

No período de 20-12-2014 a 07-01-2015 os docentes poderão interpor recurso referente e exclusivamente à Formação Curricular, pois as disciplinas deverão estar corretamente inseridas na classificação sem as quais não será possível a atribuição das aulas no processo.

[De acordo com a Portaria CGRH-4, de 16-12-2014]
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Facebook para Educadores


O Facebook compartilhou uma série de recursos disponíveis para educadores que utilizam a plataforma como parte de suas atividades escolares ou desejam saber o potencial da rede social na educação.

Alguns deles muito interessantes para aqueles educadores que desejam integrar as redes sociais em seu plano de aula, ou estimular a participação da instituição de ensino através do Facebook. Um dos PDFs sugeridos é Facebook para Educadores, que inicia os professores na plataforma dando um passeio pelas normas, políticas de segurança, opções de privacidade, como utilizar os grupos e as páginas para se comunicar com os alunos.

Para aqueles que desejam ir um pouco mais além e garantir a segurança dos alunos dentro da rede social, pode ser baixado The Facebook for School Counselors Guide, que mostra brevemente os passos que devemos seguir em caso de bullying, assim como medidas para protegê-los dentro da rede social. Por exemplo, um dos recursos que dispõe Facebook é Prevenção do cyberbullying, com uma série de ferramentas, dicas e medidas sugeridas a serem tomadas em caso de bullying.

E para aquelas instituições que desejam implementar políticas para utilizar meios sociais dentro das aulas, pode ser de utilidade esta guia apresentada por Edutopia em colaboração com Facebook, Social Media Guidelines for Your School.

Clique na imagem para mais informações (em inglês)

Informações: Canal do Ensino.
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PROGRAMA ENSINO INTEGRAL - Publicações

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Bauru torna pública:

A classificação dos candidatos avaliados e indicados para as funções gestoras do Programa Ensino Integral: Diretor de Escola, Vice-diretor de escola e Professor Coordenador Geral;

A classificação dos candidatos avaliados e indicados para professor em atividade docente e professor de Sala/ambiente de leitura das escolas do Programa Ensino Integral.


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Não esquecer, não repetir


Para todos os cidadãos, para todos comprometidos com a memória contra o esquecimento e especialmente aos professores, site sobre o período da ditadura militar no Brasil. O site traz área de apoio a professores com planos de aula e material didático. Clique na imagem para acessar.
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Calendário 2015

13 de janeiro: data anunciada para divulgação da Classificação Final dos docentes efetivo, F e O.

19 de janeiro: data prevista para início do Processo de Atribuição (inicial).

26 de janeiro: data anunciada para divulgação da Classificação dos remanescentes do concurso de PEB II.

NOTA: ainda não há previsão de data para início do Cadastro Emergencial, que sofrerá mudanças em seu formato.
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Mudança de e-mails

Atenção: Os e-mails da Secretaria da Educação mudaram.
Todos passam a ser @educacao.sp.gov.br e não mais @edunet.sp.gov.br ou @see.sp.gov.br
Exemplo: o e-mail santos.dumont@edunet.sp.gov.br passará a ser santos.dumont@educacao.sp.gov.br
As mensagens encaminhadas para os domínios @edunet.sp.gov.br e @see.sp.gov.br  serão entregues normalmente, mas somente até o dia 12 de dezembro.
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Manual do Servidor

O Manual do Servidor reúne informações importantes para sua vida funcional.
É possível realizar consultas sobre assuntos como auxílio alimentação, auxílio transporte, sexta parte, licenças, perícias médicas, aposentadoria, direitos e deveres dos funcionários.

Acesse aqui
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