Resoluções SEE

Resolução SE 8, de 29-1-2016
Dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas

Resolução SE nº 77/2011 com as alterações promovidas pela Resolução nº SE 10, de 29-1-2016
Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs

Resolução SE 44, de 13-8-2014 com as alterações promovidas pela Resolução SE 11, de 29-1-2016
Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas - CELs, e dá providências correlatas - Publicada com erro. Aguardando correção.

Resolução SE 75, de 30-12-2014 com as alterações promovidas pela Resolução SE 12, de 29-1-2016
Dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador

Resolução SE nº 06, de 28-1-2011 com as alterações promovidas pela Resolução SE 13, de 29-1-2016
Redireciona as diretrizes do Projeto “Revitalizando a Trajetória Escolar” nas classes de ensino fundamental e médio em funcionamento nas Unidades de Internação – UIs, da Fundação CASA, instituído pela Resolução SE-15, de 3 de fevereiro de 2010, e dá providências correlatas

Resolução SE nº 70, de 21-10-2011 com as alterações promovidas pela Resolução SE 14, de 29-1-2016
Dispõe sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual
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CLASSIFICAÇÃO 2016

Já disponível para consulta a Classificação 2016 (Efetivo, Cat. "F" e "O"). Os docentes incluídos nesta classificação (exceto os assinalados como "V" nas listagens da categoria "O") poderão participar do processo de atribuição de aulas e classe 2016.

Publicado às 18h35 de 26/01/2016

NOVO. Clique aqui para acessar sua Classificação por Banca.
Disponível apenas para docentes categoria "F" ou "O".

Atualizado às 06h57 de 28/01/2016
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES

NÃO estão abertas e, no momento, não há previsão de abertura, de inscrições para novos docentes .
♦ NÃO há, também no momento, previsão de abertura do Cadastro Emergencial .
♦ Continua em vigor o DECRETO 61466/15, que veda a admissão e a contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos.
♦ Os remanescentes do concurso PEB II  que tiveram aulas atribuídas durante o ano de 2015 e confirmaram sua inscrição para 2016 poderão, agora como Categoria "O", participar do processo de atribuição. Não haverá atribuição para os demais remanescentes.
♦ O cronograma completo da ATRIBUIÇÃO INICIAL deverá ser divulgado na próxima semana.
♦ A partir do próximo dia 19/01(terça-feira) o atendimento na Sala Paineira (Comissão de Atribuição) volta à normalidade pós-férias.
Publicado em 15/01.
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CRONOGRAMA: Atribuição Inicial

A Portaria Conjunta CGRH/CGEB, de 4 de janeiro de 2016, fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2016, nos termos da Resolução SE 75, de 28-11-2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014. A publicação no Diário Oficial do Estado foi veiculada em 5 de janeiro de 2016.
IMPORTANTE: O cronograma completo para a DER Bauru será divulgado posteriormente.

As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos e Gestão de Educação Básica, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2016, expedem a presente Portaria:

Artigo 1º - O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classes/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.

Artigo 2º - A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, de aulas dos anos finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio e, na Educação Especial - SAPE, de Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso, na ETAPA I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, obedecerá ao seguinte cronograma:

I - dia 01-02-2016 - Fase 1 - na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:

a) Constituição de jornada;

b) Composição de jornada,

c) Ampliação de jornada;

d) Carga Suplementar de Trabalho Docente;

II - dia 02-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:

1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

2 - aos adidos em caráter obrigatório;

b) Composição de jornada, na seguinte ordem:

1 - aos parcialmente atendidos na constituição;

2 - aos adidos, em caráter obrigatório;

III - dia 02-02-2016 - TARDE - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para:

a) Carga Suplementar de Trabalho Docente;

b) exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA, aos docentes que atuaram no Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;

c) exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de Línguas - CEL, aos docentes que atuaram no Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;

d) Sistema Prisional e Fundação Casa: exclusivamente para recondução dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;

e) PMEC, Escola da Família e Sala de Leitura: exclusivamente para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2015, na mesma unidade ou em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, devidamente inscritos para 2016;

IV - dia 03-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85 e demais atribuições previstas no inciso IV, deste artigo.

Artigo 3º - A atribuição de classes/a nos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - SAPE com classes de educação especial exclusiva, aulas de sala de recurso e Projetos, na Etapa I, a docentes estáveis/ocupantes de função atividade e com contrato ativo habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 03-02-2016, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:

I - Fase 1 - na Unidade Escolar, de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) celetistas;

c) ocupantes de função-atividade;

II - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) celetistas;

c) ocupantes de função-atividade;

III - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para atribuição da carga horária aos docentes com contrato vigente;

IV - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, se processará na seguinte conformidade:

a) Fase 1 - na Unidade Escolar, aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:

1. Efetivos;

2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;

3. Celetistas;

4. Ocupantes de Função- Atividade;

5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;

b) Fase 2 - na Diretoria de Ensino, observada a sequência:

1. Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;

2. Docentes com contrato vigente;

c) Fase 2 - na Diretoria de Ensino, atribuição para Projetos da Pasta, observado o disposto no inciso III do artigo 2º desta Portaria.

Artigo 4º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 2º desta Portaria recair em feriado no município, sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado.

Artigo 5º - A partir de 15-02-2016, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE 75, de 28-11-2013, aos docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes/aulas.

Artigo 6º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido           mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

Artigo 7º - As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA, previstas na Resolução SE 71/2014 e do Mecanismo de Apoio Escolar, mediante atuação do Professor Auxiliar – PA, conforme prevê a Resolução SE 73/2014, serão atribuídas após a avaliação do 1º bimestre, quando constatada a necessidade de recuperação, em período a ser divulgado pelas Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e Gestão da Educação Básica – CGEB.

Artigo 8º - As aulas de Língua Estrangeira Moderna – Inglês, "Early Bird" somente poderão ser atribuídas nas escolas elencadas na Resolução SE 29/2014.

Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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FÉRIAS: FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO



Durante o período de férias (21/12/2015 A 18/01/2016) estão suspensos o atendimento telefônico e pessoal.
O atendimento por e-mail será mantido e o blog será atualizado sempre que necessário.
Os demais setores da DE funcionam regularmente.

IMPORTANTE
♦ O processo de Atribuição inicial deverá ocorrer entre os dias 1.º e 5 de fevereiro de 2016. Não está prevista a participação dos remanescentes do concurso.
♦ As reuniões de planejamento deverão ocorrer entre 10 e 12/02 e o retorno às aulas no dia 15/02.
♦ Não estão abertas (ou há previsão de abertura de) inscrições para novos docentes ou cadastro emergencial. Lembramos que, durante a vigência do DECRETO 61466/15, estão proibidas novas contratações.
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FELIZ 2016

Para os lábios
que o homem faz
que atraem beijos
ao redor do mundo
ficou na nossa memória
em qualquer parte
a qualquer hora
um pedaço
de pão

Promessa

que se cumpre
que alimenta
o mundo

Olhos

a exigir
uma floresta



[Mário Cesariny]
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