A Portaria Conjunta CGRH/CGEB, de 4 de janeiro de 2016,
fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e
estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de
classes/aulas do ano letivo de 2016, nos termos da Resolução SE 75, de
28-11-2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014. A publicação no
Diário Oficial do Estado foi veiculada em 5 de janeiro de 2016.
IMPORTANTE: O cronograma completo para a DER Bauru será divulgado posteriormente.
As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão de Recursos
Humanos e Gestão de Educação Básica, considerando a necessidade de estabelecer
datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de
classes/aulas do ano letivo de 2016, expedem a presente Portaria:
Artigo 1º - O docente que se encontra na condição de
aluno, caso participe do processo de atribuição de classes/aulas deverá
comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 2º - A atribuição de classes dos anos iniciais do
Ensino Fundamental, de aulas dos anos finais do Ensino Fundamental ou Ensino
Médio e, na Educação Especial - SAPE, de Classes de Educação Especial Exclusiva
e aulas de Sala de Recurso, na ETAPA I, a docentes habilitados de que trata o §
1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, obedecerá ao
seguinte cronograma:
I - dia 01-02-2016 - Fase 1 - na Unidade Escolar, aos
titulares de cargo, para:
a) Constituição de jornada;
b) Composição de jornada,
c) Ampliação de jornada;
d) Carga Suplementar de Trabalho Docente;
II - dia 02-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na Diretoria de
Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em
nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:
1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
2 - aos adidos em caráter obrigatório;
b) Composição de jornada, na seguinte ordem:
1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
2 - aos adidos, em caráter obrigatório;
III - dia 02-02-2016 - TARDE - Fase 2 - na Diretoria de
Ensino, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para:
a) Carga Suplementar de Trabalho Docente;
b) exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de
Educação de Jovens e Adultos - CEEJA, aos docentes que atuaram no Projeto em
2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;
c) exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de
Línguas - CEL, aos docentes que atuaram no Projeto em 2015, avaliados
favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;
d) Sistema Prisional e Fundação Casa: exclusivamente para
recondução dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2015, avaliados
favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;
e) PMEC, Escola da Família e Sala de Leitura:
exclusivamente para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2015, na
mesma unidade ou em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino,
devidamente inscritos para 2016;
IV - dia 03-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na Diretoria de
Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985,
aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação
final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações.
Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de
sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.
Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão
comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente,
que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22
da Lei Complementar 444/85 e demais atribuições previstas no inciso IV, deste
artigo.
Artigo 3º - A atribuição de classes/a nos iniciais do
Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e
Educação Especial - SAPE com classes de educação especial exclusiva, aulas de
sala de recurso e Projetos, na Etapa I, a docentes estáveis/ocupantes de função
atividade e com contrato ativo habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e
o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, será efetuada de acordo com o
cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em
03-02-2016, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e
obedecendo à seguinte ordem:
I - Fase 1 - na Unidade Escolar, de carga horária aos
docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal
de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade;
II - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, de carga horária
aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal
de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade;
III - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para atribuição da
carga horária aos docentes com contrato vigente;
IV - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos
docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e
7º do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, se
processará na seguinte conformidade:
a) Fase 1 - na Unidade Escolar, aos docentes da unidade
escolar na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na
Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
b) Fase 2 - na Diretoria de Ensino, observada a sequência:
1. Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não
atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
2. Docentes com contrato vigente;
c) Fase 2 - na Diretoria de Ensino, atribuição para
Projetos da Pasta, observado o disposto no inciso III do artigo 2º desta
Portaria.
Artigo 4º - No caso de alguma das datas previstas nos
incisos I a IV do artigo 2º desta Portaria recair em feriado no município, sede
da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente
divulgado.
Artigo 5º - A partir de 15-02-2016, as Diretorias de
Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da
Resolução SE 75, de 28-11-2013, aos docentes cadastrados no período de
inscrição para atribuição de classes/aulas.
Artigo 6º - As turmas de Atividades Curriculares
Desportivas - ACD que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com
regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola,
poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de
cargo.
Artigo 7º - As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem -
PAA, previstas na Resolução SE 71/2014 e do Mecanismo de Apoio Escolar,
mediante atuação do Professor Auxiliar – PA, conforme prevê a Resolução SE
73/2014, serão atribuídas após a avaliação do 1º bimestre, quando constatada a
necessidade de recuperação, em período a ser divulgado pelas Coordenadorias de
Gestão de Recursos Humanos - CGRH e Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 8º - As aulas de Língua Estrangeira Moderna –
Inglês, "Early Bird" somente poderão ser atribuídas nas escolas
elencadas na Resolução SE 29/2014.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.