ATRIBUIÇÃO INICIAL 2019

terça-feira, 11 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (229) – 45

Portaria Conjunta CGRH-CGEB S/Nº, de 10/12/2018

Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019, de que trata que o disposto na Resolução SE 71, de 22/11/2018, expedem a presente Portaria.

Artigo 1º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e em Atendimento Educacional Especializado – AEE – Classes Regidas por Professor Especializado – CRPE ou aulas em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, na Etapa I, a docentes habilitados, de que tratam os artigos 10 e 11 da Resolução SE 71, de 22/11/2018, dar-se-á na observância do que segue.

Artigo 2º – No Processo Inicial – ETAPA I, a atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Fase 1, a ocorrer em dois momentos:
a) 18/12/2018 – na Unidade Escolar – aos titulares de cargo, exclusivamente para a constituição de jornada de trabalho;
b) 22/01/2019 – na Unidade Escolar – aos titulares de cargo, para:
Constituição de Jornada aos docentes titulares de cargo parcialmente atendidos e adidos;
Composição de Jornada;
Ampliação de jornada;
Carga suplementar;

II – 23/01/2019 – Fase 2 – na Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de jornada, aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1 e aos adidos em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;
b) Composição de Jornada, aos parcialmente atendidos na constituição e aos adidos, em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;
c) Carga suplementar;

III – 24/01/2019 – Fase 3 – na Diretoria de Ensino, para afastamento de titulares de cargo nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, devendo os docentes apresentar a respectiva classificação final, disponibilizada no GDAE, para fins de comprovação das respectivas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não contemple as disciplinas correspondentes à sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

IV – 28/01/2019 – Fase 4 – na Unidade Escolar – Manhã - carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
celetistas;
ocupantes de função-atividade;

V) 28/01/2019 – Fase 5 – na Diretoria de Ensino – Tarde - carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
celetistas;
ocupantes de função-atividade;

VI) 29/01/2019 – Fase 6 – na Diretoria de Ensino – atribuição de carga horária aos docentes contratados e candidatos à contratação.

Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de substituição.

Artigo 3º – Na Etapa II, atribuição de classes e aulas aos docentes e candidatos à contratação de qualificados, de que tratam o § 8º, do artigo 10 e artigo 11 da Resolução SE 71, de 22/11/2018,

I – 30/01/2019 – Fase 1 – Unidade Escolar – Manhã – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
Efetivos;
Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
Celetistas;
Ocupantes de Função- Atividade;
Docentes Contratados – categoria O já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;

II – 30/01/2019 – Fase 2 – na Diretoria de Ensino – Tarde -todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, os docentes candidatos à contratação, observada a ordem de prioridade;

III – 31/01/2019 – Fase 3 – Programas e Projetos da Pasta - na Diretoria de Ensino –  a novos docentes que atuarão em 2019, devidamente selecionados, observada a legislação específica.

Artigo 4º – Os docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2019, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.

Parágrafo Único – Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

Artigo 5º – Os docentes que atuaram, em 2018, nos Programas e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2019 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

Artigo 6º – As unidades escolares, que tiverem alterações no quadro de turmas, poderão, se necessário, refazer a atribuição, na Fase 1 da Etapa I, prevista na alínea b, inciso I do artigo 2º desta Portaria.

Artigo 7º – Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

Artigo 8º – A partir do primeiro dia letivo do ano de 2019, as Diretorias de Ensino poderão, se necessário, proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 28 da Resolução SE 71, de 22/11/2018, a fim de possibilitar aos docentes concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, em outra (s) Diretoria (s) de Ensino.

Artigo 9º – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas- ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

Artigo 10 – Os componentes curriculares da Parte Diversificada, de que trata o inciso II do artigo 6º da Resolução SE 60, de 06/12/2017, poderão ser atribuídos no processo inicial, a partir da fase da carga suplementar em diante, aos docentes devidamente credenciados, conforme o artigo 8º da mesma resolução.

Artigo 11 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.

Artigo 12 – O docente, que se encontrar na condição de aluno que venha à participar do processo de atribuição de classe e aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.

Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.