CREDENCIAMENTO - CLASSIFICAÇÃO


CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS INTEGRANTES DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – DIRETORIA DE ENSINO – BAURU - 2022

A Diretoria de Ensino – Região Bauru torna pública a classificação prévia do credenciamento 2022 de profissionais para atuação nas escolas, sob sua jurisdição, integrantes do Programa Ensino Integral.

A classificação foi gerada pela SED, devendo ser observados os seguintes aspectos:

1. Os profissionais estão classificados por função, de acordo com a inscrição realizada.

2. O processo seletivo de credenciamento foi classificatório e considera os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate previstos no edital do presente credenciamento.

2.1. A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “mesma Diretoria de Ensino”;

2.2. A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “outra Diretoria de Ensino”.

2.3. Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 2.1 e 2.2, foram observadas a seguinte ordem de prioridade para fins de classificação:

2.3.1. Titulares de cargo (A);

2.3.2. Ocupantes de Função-Atividade (F);

2.3.3. Contratados (O).

3. Para a função de Professor Sala de Leitura:

3.1. Docentes readaptados (A ou F);

3.2. Docentes titulares de cargo adidos (A);

3.3. Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência (F);

3.4. Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas (A);

3.5. Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas (F);

3.6. Docentes contratados (O).

4. Para as funções de Professor Coordenador Geral e Vice-Diretor de Escola:

4.1. Titulares de cargo (A);

4.2. Ocupantes de Função-Atividade (F).

5. Para a função de Diretor de Escola:

5.1. Diretores de Escola titulares de cargo (A);

5.2. Docentes titulares de cargo (A).

6. Em caso de interposição de recursos, os candidatos deverão fazê-lo pela SED, somente no dia 16/11/2021. Não serão analisados recursos encaminhados por outros meios.

7. Publicação da classificação final: 19/11/21.

8. As sessões de atribuição ocorrerão no período de 23 a 26/11/21.

8.1 As datas, horários, formatos e locais das sessões de atribuição/alocação serão divulgadas após o dia 19/11/21 no site (https://debauru.educacao.sp.gov.br/) e blog da Diretoria de Ensino – Bauru (http://atribuicaodebauru.blogspot.com/).

9. Da Atribuição

9.1. Para as funções de docentes, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

9.1.1. Da própria Diretoria de Ensino:

• Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;

9.1.2. De outras Diretorias de Ensino:

• Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;

9.1.3. Após o atendimento dos titulares de cargo e OFAs das Faixas II e III, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 (Categoria O), na seguinte ordem:

• Da própria Diretoria de Ensino - Faixa II;

• De outras Diretorias de Ensino - Faixa III.

9.1.4. Os classificados que já atuam em escolas do Programa Ensino Integral e estão credenciados para fins de transferência de cargo/sede para outra unidade escolar do programa deverão participar das sessões de atribuição previstas, nas Diretorias de Ensino de interesse, de acordo com sua faixa e situação funcional, junto aos demais candidatos.

• A transferência de cargo/sede de escola integral para escola integral está condicionada à avaliação de desempenho favorável na escola atual e aos limites de saída previstos na Resolução SE 4/2020 (Anexo II).

9.2. Para alocação nas funções de Vice-Diretor e o Professor Coordenador Geral, os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções; logo não haverá agendamento de sessão de atribuição.

9.3. Para alocação na função de Diretor  de Escola, o profissional  será escolhido pelo Dirigente Regional de Ensino dentre os classificados para o exercício desta função, com prioridade para os Diretores de Escola titulares de cargo.

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