Portaria CGRH Nº 02/2015
DOE: 06/03/2015
Estabelece cronograma e diretrizes para atribuição dos Projetos da Pasta do ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE n.º 75/2013, alterada pela Resolução SE n.º 70/2014, e Resolução SE n.º 03/2011.
Retificação publicada no DO de 13/03/2015
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e diretrizes para a atribuição de Projetos da Pasta no ano letivo de 2015, expede a presente Portaria:
Artigo 1.º - A atribuição de turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD poderão ser atribuídas a partir do dia 13/03/2015 aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade (acrescido), que estiverem constituindo jornada em outra unidade escolar ou na unidade escolar de classificação, desde que haja docente para assumir as aulas regulares e respeitando-se os limites da Resolução SE n.º 02/2015 que altera dispositivos da Resolução SE n.º 02/2014.
Artigo 2.º - A atribuição de aulas de Professor Auxiliar aos docentes efetivos e ocupantes de função atividade somente ocorrerá após avaliação realizada ao término do 1.º bimestre letivo, constatando-se a necessidade de recuperação, observando se a Resolução SE n.º 73/2014.
Artigo 3.º - A atribuição de Sala de Leitura, Professor Mediador - PMEC, Projeto de Apoio à Aprendizagem – PAA (excluído) e Programa Presença – PP, poderão ser atribuídos a partir do dia 13/03/2015, observando-se a legislação específica para cada projeto.
Artigo 4.º - A atribuição dos projetos deverá ser realizada pelas Diretorias de Ensino de maneira tradicional, já utilizada usualmente. A inclusão da atribuição no sistema on-line será realizada mediante orientação a ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/ CIMA.
Artigo 5.º - As faixas de classificação constantes em legislação deverão ser rigorosamente seguidas.
Artigo 6.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
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