Notas Importantes

♦ A licenciatura em Pedagogia habilita o docente a lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, ou seja, do 1.º ao 5.º ano. Somente em caráter excepcional, ou seja, na ausência de docentes habilitados ou qualificados, é permitido ao pedagogo ter atribuídas aulas das disciplinas a partir do 6.º ano (exceto Educação Física). Essa excepcionalidade não ocorre atualmente em nossa Diretoria.
♦ A FRASE QUE VOCÊ ESTA LENDO FOI ESCRITA UTILIZANDO-SE APENAS LETRAS MAIÚSCULAS. esta, ao contrário, foi escrita utilizando-se apenas de letras minúsculas.
♦ O campo Nome Social que aparece nas fichas de inscrição da Comissão de Atribuição é para que, no cumprimento do Decreto n.º 55.588, de 17/03/2010, as pessoas transexuais e travestis possam declarar o nome pelo qual desejam ser tratadas. Portanto só deve ser preenchido por transexuais e travestis que desejam ser tratada(o)s com nome diferente do que consta em seus documentos.
Não há nenhum motivo para que a ficha de pré-cadastro seja preenchida mais de um vez. Apesar disso, e até o momento, mais de 45 (mais de 10% ) dos inscritos o fizeram duas, três e até quatro vezes resultando em trabalho dobrado, triplicado ou quadruplicado para a Comissão, atraso na análise de todas as demais inscrições e até mesmo risco de perda das mesmas.
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