Notas Importantes
♦ A FRASE QUE VOCÊ ESTA LENDO FOI ESCRITA UTILIZANDO-SE APENAS LETRAS MAIÚSCULAS. esta, ao contrário, foi escrita utilizando-se apenas de letras minúsculas.
♦ O campo Nome Social que aparece nas fichas de inscrição da Comissão de Atribuição é para que, no cumprimento do Decreto n.º 55.588, de 17/03/2010, as pessoas transexuais e travestis possam declarar o nome pelo qual desejam ser tratadas. Portanto só deve ser preenchido por transexuais e travestis que desejam ser tratada(o)s com nome diferente do que consta em seus documentos.
♦ Não há nenhum motivo para que a ficha de pré-cadastro seja preenchida mais de um vez. Apesar disso, e até o momento, mais de 45 (mais de 10% ) dos inscritos o fizeram duas, três e até quatro vezes resultando em trabalho dobrado, triplicado ou quadruplicado para a Comissão, atraso na análise de todas as demais inscrições e até mesmo risco de perda das mesmas.