Nome Social: Um Direito

Desde 2014 todos os documentos da Comissão de Atribuição trazem o campo "Nome Social", ou seja, o nome pelo qual pessoas trans e travestis preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero.
Conheça a legislação estadual referente ao tema.

DECRETO Nº 55.588, DE 17 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

Resolução SE 45, de 18-8-2014
Dispõe sobre o tratamento nominal de discentes transexuais e travestis, no âmbito da Secretaria da Educação.

Deliberação CEE N° 125/2014
Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providencias correlatas.
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