Resolução SE 73, de 27-12-2016 (com a redação republicada)
Altera a Resolução SE 53, de 22-9-2016, que dispõe sobre a consolidação das normas que regulam e regulamentam o Programa Escola da Família - PEF, nas escolas da rede pública estadual, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 7º da Resolução SE 53, de 22-9-2016, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Ao Vice-Diretor do PEF caberá o exercício de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade, tais como:
1. mediar conflitos no ambiente escolar;
2. orientar, quando necessário, o aluno, a família, ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o inciso X do artigo 7º da Resolução SE 53, de 22-9-2016.
Resolução SE 74, de 27-12-2016
Altera a Resolução SE 19, de 12-2-2010, que institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo, e dá providências correlatas, e a Resolução SE 7, de 19-1-2012, que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - O caput do artigo 7º da Resolução SE 19, de 12-2-2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º - Na implementação das ações específicas do Sistema de Proteção Escolar, a escola poderá contar com 1 (um) docente para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário, cujas atribuições consistem, precipuamente, em: ” (NR)
Artigo 2º - O artigo 6º da Resolução SE 7, de 19-1-2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - Fica vedada a recondução dos docentes no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário.” (NR)
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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