
1. A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio interessado, seja candidato ou docente. Após confirmada a inscrição é impossível fazer qualquer alteração.
2. Confira cuidadosamente os dados de sua inscrição. Em caso de dúvida, dirija-se à sua unidade sede ou, para os novos, à Diretoria de Ensino.
3. Caso haja necessidade de alguma correção, não confirme a inscrição e faça a solicitação de acerto pela funcionalidade do próprio sistema. Leve a documentação comprobatória até sua unidade sede (ou Diretoria para os novos). Não se esqueça de confirmar a inscrição após feita a correção.
4. Consulte aqui as novas habilitações/qualificações de sua licenciatura. Se necessário, solicite a correção de sua formação curricular junto a sua escola sede. (Os novos candidatos já serão habilitados/qualificados em conformidade com a Indicação CEE 157/2016.)
Deverão se inscrever para ministrar aulas em 2018, no período de 15/08 a 27/09/2017 [prorrogado], diretamente em http://portalnet.educacao.sp.gov.br, as seguintes categorias de docentes:
I - Docentes Efetivos, Categoria “A”, a seu critério, deverão proceder, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7.º:
a) Confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
c) Optar para atuação em classes e/ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) Optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
II - Docentes não efetivos, Categoria “P”, “N” e “F”, a seu critério, deverão proceder as indicações abaixo e atentar às informações contidas no artigo 7.º:
a) confirmar e/ou solicitar de acerto na inscrição;
b) indicar a carga horária de opção;
c) solicitar mudança de sede de controle de frequência (transferência) para unidade de outra Diretoria de Ensino;
d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
III - Docentes, Categoria “S”, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo:
a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever-se para Programas/Projetos da Pasta.
IV - Docentes, Categoria “O”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 ou 2017, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no Artigo 7.º:
a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
V - Docentes, Categoria “V”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 e 2017, proceder, a seu critério, as indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7.º:
a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) indicar a disciplina de prova no Processo Seletivo Simplificado;
VI - Novos docentes, que realizarem e tiverem deferido o pré-cadastro, deverão proceder, a seu critério:
a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) indicar a disciplina de prova a ser realizada no Processo Seletivo Simplificado;
d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
Mais informações: Portaria CGRH-7, de 2-8-2017