
Falsificar diploma é crime tipificado no Artigo 296 e/ou 297, se universidade pública, ou Artigo 299 se universidade particular, do Código Penal.
Comprar um diploma e o utilizar a fim de comprovar sua escolaridade (formação acadêmica), é crime previsto no Artigo 304 do Código Penal. A pena prevê reclusão e multa.