
Para garantir a
inclusão de verdade e garantir a aprendizagem de todos os alunos
Se o aluno apresentar necessidade específica, decorrente
de suas características ou condições, poderá requerer recursos diferenciados. O
estudante poderá beneficiar-se dos apoios de caráter especializado, como o
ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização, no
caso da deficiência visual e auditiva; mediação para o desenvolvimento de
estratégias de pensamento, no caso da deficiência intelectual; adaptações do
material e do ambiente físico, no caso da deficiência física; estratégias
diferenciadas para adaptação e regulação do comportamento, no caso do
transtorno global; ampliação dos recursos educacionais e/ou aceleração de
conteúdos para altas habilidades.
Inscreva-se para
atuar nas salas de recurso de Educação Especial oferecidas pela SEE/SP.
A necessidade destes profissionais aumenta a cada dia.
Todos os docentes categoria “O” inscritos na DE-Bauru estão com turmas
atribuídas! Já foram, inclusive, atribuídas turmas a docentes que se
inscreveram no pré-cadastro.
Quem pode se
inscrever?
Podem se inscrever para atuar na área de EDUCAÇÃO
ESPECIAL os portadores de:
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE
65/2015);
b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica
na área da necessidade;
c) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com
prévia formação docente;
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior,
com curso de especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/12;
e) Qualquer Licenciatura, com curso de especialização
realizado nos termos da Deliberação CEE 112/12.
f) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com
certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação
CEE 94/2009;
g) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização,
Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela CENP (órgão extinto da
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em
cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
h) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação
Pedagógica Superior (Del. CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura
adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de
Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto
da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em
cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
i) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização
realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
j) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de
Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
k) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de
Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de
especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
l) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na
área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
NOTA: não é permitida a inscrição de alunos neste campo.
Como fazer a
inscrição?
Entre em contato com a Comissão de Atribuição pelo e-mail
debauatr@educacao.sp.gov.br ou pelo telefone (14) 3108-0031