Como é feita a atribuição inicial?

A atribuição aos docentes efetivos nas UEs é feita em TRÊS momentos distintos, a saber:

A] CONSTITUIÇÃO DA JORNADA
Com aulas LIVRES da DISCIPLINA DO CARGO.
1.1. Caso não tenha NENHUMA aula da disciplina do cargo, o docente deve, OBRIGATÓRIAMENTE, constituir a jornada na DE.
1.2. Caso o saldo seja INSUFICIENTE, ele poderá optar por completar sua jornada com AULAS LIVRES das disciplinas decorrentes da licenciatura do cargo. Mas isso só poderá ocorrer se houver saldo após serem atendidos os titulares dessas disciplinas. Caso não deseje assumir essas outras disciplinas, deverá completar, obrigatoriamente, sua jornada na DE.
Importante: o docente não pode ter atribuídas aulas de outras disciplinas enquanto existirem aulas livres da disciplina do cargo. A exceção são os blocos indivisíveis que ultrapassem a jornada completa (32 aulas).

Na Diretoria de Ensino: A jornada dos docentes efetivos será constituída com AULAS LIVRES da disciplina do cargo ou, se insuficientes e houver saldo, com outras disciplinas decorrentes da licenciatura do cargo, em uma ou mais escolas. Caso o docente não compareça, a atribuição é COMPULSÓRIA.
Na ausência dessas aulas a jornada poderá ser composta com aulas, livres ou em substituição, de disciplina(s) não específica(s), de demais disciplinas de sua habilitação, ou de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que o docente possua

B] AMPLIAÇÃO DA JORNADA
Os docentes que solicitaram (e somente esses) poderão ter sua jornada ampliada se, após constituídas as jornadas de todos os demais docentes, houver saldo de aulas livres de sua disciplina ou das disciplinas decorrentes da licenciatura do cargo.
1.1. A ampliação é feita com aulas LIVRES da DISCIPLINA DO CARGO até o limite da jornada solicitada.
1.2. Caso o saldo seja INSUFICIENTE, ele poderá optar por ampliar com AULAS LIVRES das disciplinas decorrentes da licenciatura do cargo se houver saldo após serem atendidos os titulares dessas diciplinas que também tenham solicitado ampliação.
1.3. Se as aulas existente forem insuficientes para atender a jornada solicitada mas atingirem uma jornada intermediária, esta deve ser considerada.
Importante:
a) o docente não pode declinar da opção de ampliação da jornada exceto se as aulas remanescentes não forem as de seu cargo.
b) o opção pela ampliação é válida até 30 de novembro. Ou seja, se surgirem aulas livres durante o ano o docente poderá ter sua jornada ampliada.
A ampliação ocorre somente em nível de escola.

C] CARGA SUPLEMENTAR
Neste momento podem ter atribuídas AULAS LIVRES e/ou EM SUBSTITUIÇÃO de todas as disciplinas de sua formação curricular até o limite de 32.
Importante: na atribuição inicial o docente não pode declinar de Carga Suplementar existente na escola para concorrer na Diretoria.

A carga horária dos docentes "F" é constituída por AULAS LIVRES e/ou EM SUBSTITUIÇÃO de TODAS as disciplinas constantes em sua formação curricular.
1. O docente terá atribuídas na escola aulas até completar sua CARGA HORÁRIA DE OPÇÃO. Se forem insuficientes deverá, obrigatórimente, completar na DE.
2. Se houver saldo, docentes que solicitaram carga horária inferior a 32 aulas poderão ter atribuídas aulas até este limite.
3. O docente F não pode, por nenhum motivo, declinar das aulas existentes na sua unidade escolar até o limite de sua carga horária de opção.

Na Diretoria de Ensino: A carga horária do docente será constituída com AULAS LIVRES e/ou SUBSTITUIÇÃO, em uma ou mais escolas, até completar sua CARGA HORÁRIA DE OPÇÃO. Caso o docente não compareça, a atribuição é COMPULSÓRIA.

Importante: é OBRIGATÓRIA a participação nas atribuições semanais dos docentes que não tiverem sua carga horária de opção completa. A não participação poderá acarretar atribuição compulsória.

A carga horária dos docentes "O" é constituída por AULAS LIVRES e/ou EM SUBSTITUIÇÃO de TODAS as disciplinas constantes em sua formação curricular e é feita na Diretoria de Ensino.
1. O docente terá atribuídas aulas, em uma ou mais escolas, até completar sua carga horária de opção ou, no mínimo, 19 aulas.
2. O docente O não pode declinar das aulas existentes sob pena de extinção do contrato.
3. Após a atribuição inicial o docente categoria "O" participa das atribuições também na(s) escola(s) onde estiver em exercício.

Importante: é OBRIGATÓRIA a participação nas atribuições semanais dos docentes sem aulas ou que não tiverem sua carga horária mínima (19 aulas) completa. A não participação poderá acarretar a extinção do contrato.

Só participarão da atribuição quando convocados, ou seja, quando esgotadas as possibilidades de atribuição para os docentes categoria "O" e existindo contratos disponíves.
A atribuição será na Diretoria e sua carga horária será constituída por, no mínimo, 19 AULAS LIVRES e/ou EM SUBSTITUIÇÃO, em uma ou mais escolas, de TODAS as disciplinas constantes em sua formação curricular.


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Envie-nos um e-mail: debauatr@educacao.sp.gov.br!

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