CRONOGRAMA - CLASSIFICAÇÃO DOCENTE 2019 - NOVO

Quinta-feira, 27 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (240) – 37

Portaria CGRH-11, de 26/12/2019

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2019

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:
Artigo 1.º – A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, na seguinte conformidade:

I. Docentes Titulares de Cargo:
a) 11/01/2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir
das 14 horas;
b) 11 a 15/01/2019 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de jornada e Artigo 22, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 16/01/2019 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 17/01/2019 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

II. Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
c) 15/01/2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;
d) 15 a 17/01/2019 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de carga horária e transferência de Diretoria, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
e) 15 a 18/01/2019 – deferimento/indeferimento recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 22/01/2019 – divulgação da classificação final pós recursos, a partir das 14 horas

II. Docentes Contratados em 2016, 2017, 2018 e candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2018/2019;
a) 07 a 09/01/2019:
a.1) alunos de último ano inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu dos documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do histórico escolar com data de colação de grau. O aluno de Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação CLASSE, deverá, obrigatoriamente, apresentar o Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau. O aluno de Licenciatura Plena em Educação Física, deverá obrigatoriamente, comprovar a conclusão do curso mediante diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau, sendo o registro no Conselho Regional de Educação Física –CREF exigido na contratação.
a.2) alunos inscritos do penúltimo ano – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu do comprovante de matrícula no último ano, para atualização no sistema, a fim de serem classificados.
b) 07 a 11/01/2019 – registro pela Diretoria de Ensino da atualização dos docentes que entregaram documentos comprovando conclusão ou matrícula no último ano de curso;
c) 15/01/2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;
d) 15 a 17/01/2019 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
e) 15 a 18/01/2019 – deferimento/indeferimento recursos
no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 22/01/2019 – divulgação da classificação final pós recursos, a partir das 14 horas.

Artigo 2.º – Os docentes e candidatos à contratação, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.
Parágrafo único – Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.

Artigo 3.º – A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes no sistema Portalnet – Contagem de Tempo (para pontuação), Formação Curricular (para habilitação/ qualificação), e Dados Pessoais (para dados pessoais), conforme períodos estipulados no Artigo 1º, para fins de classificação.

Artigo 4.º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias CGRH-09 de 22/11/2018 e CGRH-10 de 03/12/2018.

Dúvidas?
debauatr@educacao.sp.gov.br

O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e Blog da Atribuição (http://atribuicaodebauru.blogspot.com.br/) as demais fases do processo.
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