Portaria CGRH 09, de 16-12-2019
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de
atribuição de classes e aulas do letivo de 2020, nos termos da Resolução SE 71,
de 22-11-2018
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
- CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de
atribuição de classes aulas do ano letivo de 2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O processo inicial de atribuição de classes e
aulas a docentes devidamente inscritos, de que trata o § 1º do artigo 10 e o artigo
11 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Fase 1, em 20-01-2020 – na Unidade Escolar - aos titulares
de cargo, para:
1. Constituição de Jornada;
2. Composição de Jornada;
3. Ampliação de jornada;
4. Carga suplementar;
II – Fase 2, em 21-01-2020 - na Diretoria de Ensino – aos
titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na escola, para:
1. Constituição de jornada, aos docentes não atendidos
totalmente, na Fase 1 e aos adidos em caráter obrigatório, seguindo a ordem de
classificação na Diretoria de Ensino;
2. Composição de Jornada, aos parcialmente atendidos na
constituição e aos adidos, em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação
na Diretoria de Ensino;
3. Carga suplementar;
III – Fase 3, em 22-01-2020 – na Diretoria de Ensino – Manhã
- para afastamento de titulares de cargo nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 444/1985;
IV – Fase 4, em 22-01-2020 - na Unidade Escolar – Tarde - carga
horária aos docentes declarados estáveis (CF/88), celetistas e ocupantes de
função-atividade;
V - Fase 5, em 23-01-2020 – na Diretoria de Ensino – Manhã -
carga horária aos docentes declarados estáveis (CF/88), celetistas e ocupantes
de função-atividade;
VI - Fase 6, em 23-01-2020 – Tarde e em 24-01-2020 – Manhã -
na Diretoria de Ensino – atribuição de carga horária aos docentes contratados e
candidatos à contratação.
Parágrafo único – A comissão de atribuição deverá comunicar
à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo
foi atendido nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, sendo as
respectivas aulas liberadas para atribuição nas demais fases, a título de
substituição.
Artigo 2º - A atribuição de classes e aulas da Etapa II aos
docentes e candidatos à contratação será efetuada de acordo com o cronograma
definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 24-01-2020 – Tarde
- conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à
seguinte ordem:
I – Fase 1 - Unidade Escolar:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função-Atividade;
5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na
Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
II – Fase 2 – na Diretoria de Ensino - todos os docentes de
que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares e
aos candidatos à contratação.
III – Fase 3 – Programas e Projetos da Pasta - na Diretoria
de Ensino - a novos docentes que atuarão em 2020, devidamente selecionados,
observada a legislação específica, para aulas remanescentes da recondução
realizada em dezembro de 2019.
Artigo 3º - Os docentes, que forem cessados ou
com previsão de cessação de seus afastamentos ou designações, a pedido ou a
critério da administração, bem como os que não tenham sido reconduzidos em
Programas e Projetos da Pasta, deverão participar do processo inicial de
atribuição.
Artigo 4º – Caso alguma das datas previstas nesta Portaria
recair em feriado do município sede da Diretoria de Ensino, a data das
atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja
amplamente divulgada.
Artigo 5º – A partir do primeiro dia letivo do ano de 2020,
as Diretorias de Ensino poderão proceder à abertura do Cadastramento Durante o
Ano, nos termos do artigo 28 da Resolução SE 71, de 22-11-2018.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.