Novas Contratações no Período Eleitoral
Atualização
A Lei n. 9054/1997 proíbe a administração pública de contratar ou admitir servidor público nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. Dessa forma, em razão das eleições estaduais, os docentes candidatos à contratação e docentes eventuais (categoria V e S), mesmo que inscritos no Processo Anual de Atribuição de Aulas e Classes ou Cadastros Emergenciais, não podem ser contratados no período de 01/07/2022 a 31/12/2022.
O saldo remanescente de aulas e classes, as vagas nas escolas PEI e outros projetos e programas somente podem ser atribuídos a docentes com vínculo ativo com a SEDUC: docentes efetivos (categoria A), estáveis (Categoria F) e contratados (categoria O), ainda que em Interrupção de Exercício.
As manifestações de interesse na SED estão bloqueadas para os docentes candidatos à contratação. Estes docentes também não devem manifestar interesse no saldo e vagas disponibilizados através do Blog da Atribuição.
Excepcionalmente, para atender Ação Judicial, o saldo de Professor Auxiliar e LIBRAS poderá ser oferecido aos candidatos à contratação, caso não haja docente categoria O interessado nessas aulas.