Aviso Importante!
Regras para Atendimento por Procuração
A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino divulga as informações a seguir, nos termos do Comunicado DAA 14, de 12/12/2025, enviado aos Pontos Focais da Atribuição às 18h35min de 12/12/2025.
💥 Atendimento por procuração 💥
Informamos que o(a) docente poderá comparecer à seção de alocação do Programa Ensino Integral – PEI representado por procurador, desde que apresente procuração com firma reconhecida em cartório. Se digital, deve ter assinatura exclusivamente eletrônica.
A procuração deverá conter poderes específicos para a participação na alocação e ser acompanhada de documento de identificação do procurador. O documento deve ser apresentado fisicamente no ato da alocação e ficar sob a guarda da Comissão Regional responsável pela Movimentação e Alocação Inicial PEI.
Importante: o procurador não poderá ser servidor público , exceto nos casos previstos na Lei n. 10.261/1968:
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
[...]
IX - constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau;[grifo nosso]
Obs.: é possível utilizar o Gov.br para assinar documentos digitalmente. Consulte as orientações em Assinatura Eletrônica - Gov.br.