HABILITAÇÃO DOCENTE - RECURSOS


SOMENTE DOCENTES EFETIVOS E CATEGORIA "F" NO CAMPO AULAS
PROCURE A SECRETARIA DE SUA ESCOLA SEDE

Até o dia 13 de dezembro de 2018 os docentes efetivos (titulares de cargo) e os docentes categoria "F" (ocupantes de função atividade) poderão recursar da formação curricular com base na(s) licenciatura(s) plena de que é portador.
A atribuição de aulas (constituição de jornada do efetivo e atribuição de carga horária ao docente categoria 'F') para o ano letivo 2019 será realizada com base nesta formação curricular.
A listagem pós recurso será divulgada no dia 17/12/2018.

Clique aqui para acessar o formulário para recurso.

Base legal para habilitação do docente
[Indicação CEE 157/2016 - Orientação ao Sistema Estadual de Ensino a respeito da qualificação necessária dos docentes para ministrarem aulas nas disciplinas do currículo da Educação Básica]

"A – Docentes Portadores de Curso Superior, licenciatura de graduação, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para provimento de cargo público.
[Disciplina específica ou disciplina do cargo para efetivos]

B – Docentes Portadores de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso, comprovada a carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida em seu currículo; alunos de último ano de Licenciatura, que também apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar, poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas.

Atenção:
♦ A licenciatura em Pedagogia só habilita para lecionar no campo CLASSE. Para o campo AULAS, somente poderá ser utilizada se no histórico constar a carga horária mínima de 160 horas numa das disciplinas do currículo.
♦ Não consta da tabela divulgada possíveis QUALIFICAÇÕES docentes, ou seja, disciplinas oriundas da análise do histórico de cursos de Bacharelado e/ou Tecnologia que o professor possua. Estas disciplinas, caso o docente possua, aparece em classificação própria feita pelo CGRH e não podem ser utilizadas para constituição da jornada.


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