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Os artigos subsequentes justificam a desclassificação dos candidatos não constantes da classificação final:
Artigo 5.º, § 9.º da Resolução SE 57/2016 - O candidato deverá apresentar, no ato da entrevista, os documentos que comprovem as informações e os dados registrados em sua de ficha de inscrição, assim como o atestado de frequência ao trabalho, expedido pela escola de origem, para fins de cômputo da pontuação de assiduidade, conforme disposto no item 1 do §1º do artigo 6º desta resolução.
Artigo 5.º, § 12 da Resolução SE 57/2016 - Caso alguma informação ou dado prestado não for devidamente comprovado, o candidato será desclassificado, não podendo, consequentemente, atuar no PEI.
Artigo 6.º, § 5.º da Resolução SE 57/2016 - Não será classificado o candidato que obtiver nota 1,0 (um) em mais de duas competências, à exceção dos candidatos com prioridade na classificação, conforme disposto no artigo 7º desta resolução.
Edital – 2.1 Professor Readaptado: pode atuar apenas em Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.