É BOM SABER

 
⚠ Campos de Atuação:

☉ CLASSE: campo de atuação referente a classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano). Para atuar nesse campo é necessário a licenciatura completa em Pedagogia ou Normal Superior ou ainda Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Curso Normal de Nível Médio. Na inscrição aparece como CLASSE ANOS INICIAIS ENSINO FUNDAMENTAL.

☉ AULAS: campo de atuação referente a aulas de disciplinas dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6 º ao 9º ano) e das séries do Ensino Médio, a saber, ART, BIO, CFB, EDF, FIL, FIS, GEO, HIS, ING, MAT, POR, QUI e SOC. A atuação nesse campo exige Licenciatura específica ou equivalente. Podem também atuar nesse campo portadores de diploma de Bacharel ou Tecnologia cujo histórico do curso tenha um mínimo de 160 horas numa dessas disciplinas. Na inscrição aparece o nome de uma ou mais dessas disciplinas.

☉ EDUCAÇÃO ESPECIAL (EES) - campo de atuação referente a classes de Educação Especial Exclusiva e a aulas das salas de recurso de Educação Especial, no Ensino Fundamental e Médio. Para atuar nesse campo é necessário uma dessas formações: (a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015); (b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade; (c) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente; (d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/12 ou (e) qualquer Licenciatura, com curso de especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/12. Na inscrição aparece como EDUCACAO EXCLUSIVA seguido de uma das deficiências: INTELECTUAL, AUDITIVA, VISUAL, TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA.

⚠ O docente pode estar inscrito em mais de um campo. No entanto uma vez celebrado o contrato num deles, fica vetada a atuação em outro durante toda vigência do contrato (3 anos).

⚠ Disciplinas do INOVA (Eletivas, Projeto de Vida e Tecnologia): aqui podem atuar todos os inscritos no campo AULAS.

Nota: os docentes inscritos no campo CLASSE que não possuem contrato ativo (celebrado) nesse campo podem ter aulas dessas disciplinas atribuídas. No entanto, uma vez celebrado o contrato com essas disciplinas o docente não mais poderá concorrer à atribuição de CLASSES durante toda duração do contrato (3 anos).

Veja mais informações importantes na página FAQ

SOBRE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE MANIFESFAÇÃO DE INTERESSE (BLOG)

1. Pedimos o nome completo e EM MAIÚSCULAS. Isso porque apesar da manifestação de interesse ser on-line, a atribuição é feita manualmente e as letras MAIÚSCULAS facilitam nosso trabalho.

2. Nome social: como informado é reservado a transexuais e travestis. Portanto, caso você não seja transexual ou travesti, deixe essa campo em branco.

3. CPF: ajuda se você utilizar o formato padrão, indicado no campo, para digitá-lo, ou seja, utilizando os pontos e o traço: 000.000.000-00.

4. CLASSIFICAÇÃO: é o número que aparece na coluna 'CLASSIFICAÇÃO' quando você consulta a sua classificação na SED. Já tivemos casos de docentes que perderam a chance de ter aulas atribuídas porque preencheu esse campo com a sua pontuação. Dessa forma, na classificação automática, foram para o final da lista.

5. ESCOLA: no mesmo formulário você pode manifestar interesse em até 5 escolas. A atribuição levará em conta a ordem de sua preferência. Caso você deseje manifestar interesse em mais de 5 escolas, preencha outro formulário.

6. TURMAS: Em primeiro lugar elas precisam existir, ou seja, constar no saldo publicado. Sim, já tivemos vários casos de docentes que manifestam interesse em turmas que não existem! Aqui é só colocar o ano e a série (1A, 6B, etc) conforme consta da planilha de saldo. Somente isso.

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