FAQ


Qual resolução regula as atribuições?
As atribuições, inicial e durante o ano, são reguladas pela Resolução SEDUC 72/2020.

O que são as categorias docentes?
Categoria 'A' são titulares de cargo, efetivos, ou seja, foram aprovadas em concurso público;
Categoria 'P' são docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
Categoria 'N' são docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Categoria 'F' são docentes ocupantes de função-atividade (Lei Complementar 1010/2007 e alterações);
Categoria 'S' são docentes com vinculo após (02/06/07) LC 1.010/2007 e antes de (17/07/09) LC 1.093/2009;
Categoria 'L' são docentes com aulas após(02/06/07) LC 1.010/2007 e antes de (17/07/09) LC 1.093/2009.
Categoria 'O' são docentes contratados. (Lei Complementar 1093/2009 e alterações).
Categoria 'V' são docentes com contrato apenas para aulas eventuais.

Conheça as diferenças entre elas clicando aqui.

Habilitações e Qualificações:
São habilitados os docentes portadores de curso superior, licenciatura de graduação, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para provimento de cargo público numa das disciplinas do currículo oficial do Estado de SP. As habilitações docentes são estabelecidas pela Indicação CEE 157/2016 (veja abaixo).

São qualificados os docentes autorizados a lecionar pela Indicação CEE 157/2016 e incluem outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso, comprovada a carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida em seu currículo; alunos de último ano de licenciatura, que também apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar, e portadores de diploma e alunos de último ano de bacharelado, ou de tecnólogo que apresentem no histórico do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida.

Qual a formação necessária para atuar nas escolas da SEDUC/SP?
Clique aqui para acessar.

Como é feita a classificação dos docentes?
Os docentes serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o tempo de serviço e os títulos.
Para os contratados e os candidatos à contratação, além dos critérios acima é considerado também o resultado do processo seletivo simplificado, quando houver.
Para ver detalhadamente, consulte o Artigo 5.º da Resolução SEDUC 72/2020.

 Campo de Atuação:
Classe - campo de atuação referente a classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano);
Aulas - campo de atuação referente a aulas de disciplinas dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6 º ao 9º ano) e das séries do Ensino Médio; e
Educação Especial - campo de atuação referente a classes de Educação Especial Exclusiva e a aulas das salas de recurso de Educação Especial, no Ensino Fundamental e Médio.

 Situação Funcional:
I - titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
II - titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
III - docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
IV - docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
V - docentes ocupantes de função-atividade ('F');
VI - docentes contratados ('O') e candidatos à contratação

Posso atuar em mais de um campo?
Os docentes efetivos e categoria 'F' podem acumular cargo e/ou função em mais de um campo de atuação. Os docentes da categoria 'O' só podem ter contrato e atuar num deles: não é permitido o acúmulo de contratos.

Nas atribuições semanais qual a ordem em que são atendidos os docentes?
a) docentes efetivos, para composição de carga suplementar;
b) titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho
c) categoria 'F' para aumento de carga horária e/ ou para descaracterizar as horas de permanência;
d) categoria 'F' de outra DE para aumento de carga horária;
e) categoria 'O' para aumento de carga horária e/ ou em situação de interrupção de exercício e candidatos a contratação;
f) categoria 'O' de outra DE para aumento da carga horária  ou em situação de interrupção de exercício e candidatos a contratação.
Nota: em todas as situações, os docentes com sede ou em exercício na unidade escolar onde são oferecidas as aulas tem prioridade na atribuição independe da classificação.

 Os docentes são também classificados em faixas, conforme sua habilitação/qualificação, na seguinte ordem:
I. Portadores de licenciatura plena;
II.  Portadores de licenciatura curta;
III. Alunos de último ano de licenciatura;
IV. Bacharéis e tecnólogos;
V. Alunos de último ano de cursos de bacharelado ou tecnologia.

Quantas aulas posso ter atribuídas?
Para docentes efetivos o mínimo é a quantidade de aulas de sua opção jornada. Para os docentes categoria 'F' o mínimo é sua opção de carga horária e para os docentes categoria 'O' o equivalente à jornada inicial de trabalho docente (19 aulas). Em todos os casos o máximo são 32 aulas semanais e 11 aulas diárias.

 No caso de acúmulo de cargos ou funções docentes dentro da SEE/SP o limite passa para 75 aulas semanais e 17 aulas diárias.
 Para aulas eventuais o limite é 32 aulas semanais e 8 aulas diárias.

Quais são as jornadas de trabalho docente?
Conforme estabelece a Resolução SEDUC 72/2019:
I – Jornada Integral (Completa) de Trabalho Docente:
a) 32 (trinta e duas) aulas;
b) 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola (ATPC);
c) 14 (quatorze) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (ATPL);

II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) 24 (vinte e quatro) aulas;
b) 5 (cinco) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola (ATPC);
c) 11(onze) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (ATPL);

III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) 19 (dezenove) aulas;
b) 5 (cinco) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola (ATPC);
c) 8 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (ATPL);

IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente*:
a) 9 (nove) aulas;
b) 4 (quatro) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola (ATPC);
c) 3 (três) aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha (ATPL);
*A jornada reduzida só é possível para ingressantes.

Carga Horária
(semanal/horas)
Aulas com alunos (45 min.)
Trabalho Pedagógico
ATPC
ATPL
INTEGRAL – 40
32
7
14
39
31
7
14
38
30
7
13
37
29
7
13
35
28
6
12
34
27
6
12
33
26
5
12
32
25
5
12
BÁSICA – 30
24
5
11
29
23
5
10
28
22
5
10
27
21
5
10
25
20
5
8
INICIAL – 24
19
4
9
23
18
3
9
22
17
3
9
20
16
3
7
19
15
3
7
18
14
3
7
17
13
3
6
15
12
3
5
14
11
3
4
13
10
3
4
REDUZIDA – 12
9
3
4
10
8
2
3
9
7
2
3
8
6
2
2
7
5
2
2
5
4
1
1
4
3
1
1
3
2
1
1
2
1
1
0

Carga Horária
(semanal/horas)
Aulas com alunos (50 min.)
Trabalho Pedagógico
ATPC
ATPL
40 INTEGRAL
32
3
13
39
31
3
12
38
30
3
12
37
29
3
12
35
28
3
11
34
27
2
11
33
26
2
11
32
25
2
11
30 BÁSICA
24
2
10
29
23
2
9
28
22
2
9
27
21
2
9
25
20
2
8
24   INICIAL
19
2
7
23
18
2
7
22
17
2
7
20
16
2
6
19
15
2
5
18
14
2
5
17
13
2
5
15
12
2
4
14
11
2
3
13
10
2
3
12 REDUZIDA
09
2
3
10
08
2
2
09
07
2
1
08
06
2
1
07
05
2
0
05
04
1
0
04
03
1
0
03
02
1
0
02
01
1
0

O que é ATPC?
A Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo é o tempo estabelecido pelas escolas das redes estadual de ensino, com o intuito de reunir direção, professores e coordenadores para a discussão, análise e proposição de soluções que possam atender as necessidades educacionais coletivas apresentadas periodicamente. Este tempo está incluído na carga horária semanal dos profissionais da Educação.

Tive aulas atribuídas. Quando devo comparecer à escola?
Os docentes efetivos bem como os cat. 'F' e 'O' devem comparecer à escola no primeiro dia útil previsto no horário escolar a fim de ministrar as aulas.
 Nota: candidatos à contratação que vierem a ter aulas/classe atribuída devem comparecer no dia útil seguinte à atribuição para iniciar os procedimentos de assinatura do contrato. O não comparecimento torna nula a atribuição.

Posso desistir de aulas atribuídas?
Não, exceto nas situações de:
I - o docente vir a prover novo cargo/função público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II - ampliação de Jornada de Trabalho do titular de cargo durante o ano;
III - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
 Nota: Em caso diverso dos previstos , a Comissão Regional poderá ratificar a desistência, quando constatada a ocorrência de fato superveniente relevante e desde que exista outro docente para assumir a classe ou aulas que forem disponibilizadas.

Qual o valor da hora-aula?
Para o Professor de Educação Básica I (PEB I), R$ 12,30; para PEB II, R$ 13,16 (valores aproximados - fevereiro 2018).

Quais os documentos necessários para abertura de Contrato "V" ou "O"?
Clique aqui para acessar a relação.

Aulas livres, em substituição e eventuais
São chamadas aulas livres aquelas que não compõe a jornada de um docente efeito.
Aulas em substituição são aquelas em que o docente titular se afasta por um período superior a 15 dias (licença saúde, gestante/maternidade, licença prêmio).
Aulas eventuais são para cobrir afastamentos por período de até 15 dias.

Como são atribuídas?
As aulas livres e em substituição são oferecidas primeiro nas escolas, para os docentes com sede ou em exercício na UE. Havendo saldo, são oferecidas na SED.
As aulas eventuais são oferecidas na própria escola, para os docentes com sede ou aulas atribuídas na UE e, na impossibilidade, para docentes cadastrados na unidade como eventuais.

Quem pode participar das atribuições?
Os docentes efetivos, os categorias 'F' e 'O' e os candidatos à contração regularmente inscritos no corrente ano letivo.

A participação nas atribuições semanais é obrigatória?
A participação nas atribuições semanais é obrigatória para os docentes 'F' com carga horária atribuída inferior à de opção e para os docentes 'O' com carga horária atribuída inferior a 19 aulas ou em situação de interrupção de exercício, sempre que houver aulas disponíveis de sua habilitação/qualificação.
O não comparecimento pode acarretar  abertura de procedimento administrativo.

Veja também:
Legislação: página com links para as principais leis e resoluções
Outras dúvidas? Fale conosco: debauatr@educacao.sp.gov.br
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